quinta-feira, 4 de março de 2010

Documentação para ISENÇÃO na UERJ

ESTOU POSTANDO ABAIXO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DA UERJ 2010.

Arquivo em pdf para impressão: Isenção Uerj

*LEMBRE-SE:

- OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER LEVADOS IMPRETERIVELMENTE DIA 06/03 PARA O PRÉ.

- GRANDE PARTE DOS DOCUMENTOS É CÓPIA, MENOS AS DECLARAÇÕES.

- AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ASSINADAS POR DUAS TESTEMUNHAS E CONTER A IDENTIDADE E O CPF DAS MESMAS. ESTAS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER DA FAMÍLIA.

- NÃO ESQUECER DA DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE (DECLARAÇÃO, HISTÓRICO,CERTIFICADO)
QUALQUER DÚVIDA PODEM SER RETIRADAS POR ESTE TÓPICO, POR E-MAIL OU TELEFONE.


DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Fotocópia do documento de identificação, do comprovante oficial de escolaridade do ensino médio e certificado de frequência do curso(fornecida pelo pré).
Para cada familiar ou pessoa que resida com você, enviar fotocópia do documento de identificação, ou da certidão de nascimento ou de casamento da pessoa. Caso a pessoa relacionada não tenha parentesco algum com você, envie declaração de próprio punho explicando os motivos pelos quais ela mora com sua família. A declaração deve ser datada e assinada pelo declarante e por duas testemunhas que não sejam da família. Devem ser indicados seus nomes completos e legíveis e respectivos números de CPF.

DOCUMENTOS COMPROVANTES DE RENDA
Toda e qualquer renda deve ser declarada e comprovada: salário, tanto do emprego fixo como o temporário, biscate, auxílio-desemprego, programas sociais (cheque-cidadão, bolsa-escola, por exemplo), pensão, mesada, recebimento de aluguel e qualquer outra.
Para o caso de renda variável, considere a média aproximada dos recebimentos dos últimos três meses.

Empregado celetista: enviar fotocópia do contracheque mais recente e da carteira profissional (folhas de identificação, folha de contrato e folha contendo a última atualização salarial).

Funcionário público: enviar fotocópia do contracheque mais recente.

Trabalhador autônomo: enviar fotocópia do comprovante mais recente de pagamento de autonomia e original de declaração de próprio punho especificando o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal, além da cópia da carteira profissional (folhas de identificação, folha relativa ao último contrato de trabalho e folha seguinte a esta). A declaração deve ser datada e assinada pelo declarante e por duas testemunhas que não sejam da família. Devem ser indicados seus nomes completos e legíveis e respectivos números de CPF.

Trabalhador do mercado informal: enviar original de declaração de próprio punho especificando o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal, além da cópia da carteira profissional (folhas de identificação, folha relativa ao último contrato de trabalho e folha seguinte a esta). A declaração deve ser datada e assinada pelo declarante e por duas testemunhas que não sejam da família. Devem ser indicados seus nomes completos e legíveis e respectivos números de CPF.

Aposentado ou pensionista: enviar fotocópia do comprovante oficial mais recente que contenha o nome da pessoa relacionada como beneficiária e o valor do benefício. Não será considerado documento que contenha, apenas, o valor do saque e/ou saldo disponível.

Outras (pensão alimentícia, auxílio-desemprego etc.): como toda e qualquer renda deve ser declarada e comprovada, enviar fotocópias também de comprovantes ou declarações de rendimentos advindos de auxílio-desemprego, programas sociais (cheque-cidadão e bolsa-escola, por exemplo), pensão. Enviar original de declaração de próprio punho especificando a situação e o rendimento médio mensal. A declaração deve ser datada e assinada pelo declarante e por duas testemunhas que não sejam da família. Devem ser indicados seus nomes completos e legíveis e respectivos números de CPF.

Sem registro formal de emprego: enviar original de declaração de próprio punho atestando o fato e especificando a renda de trabalhos eventuais ou de ajuda financeira de terceiros. A declaração deve ser datada e assinada pelo declarante e por duas testemunhas que não sejam da família. Devem ser indicados seus nomes completos e legíveis e respectivos números de CPF.

Ex-celetista: enviar, além da declaração, cópia da carteira profissional (folhas de identificação, folha relativa ao último contrato de trabalho e folha seguinte a esta).

Ex-funcionário público: enviar, além da declaração, cópia do comprovante da data de exoneração.

Sem carteira profissional (incluindo estudantes): enviar original de declaração de próprio punho, atestando o motivo de não possuir carteira profissional. A declaração deve ser datada e assinada pelo declarante e por duas testemunhas que não sejam da família. Devem ser indicados seus nomes completos e legíveis e respectivos números de CPF

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